Moçambique |
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“Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento de gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa, dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta.” - Art. 1º n.º 5, do Decreto n.º 45/2004, de 29/09/2004
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Diploma Legal
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Resumo
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| Decreto n.º 30/2012 de 1 de Agosto | Requisitos para a exploração florestal em regime de licença simples |
| Decreto n.º 18/2012 de 5 de Julho | Regulamento de Pesquisa e Exploração de Águas Subterrâneas (RPEAS) |
| Decreto n.º 56/2010 de 22 de Novembro | Regulamento Ambiental para as Operações Petrolíferas |
| Diploma Ministerial n.º 182/2010 de 03/11/2010 | Regulamento Interno das Comissões Técnicas de Avaliação |
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Regula as Auditorias Ambientais
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Alteração do Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto n.º 45/2004, de 29/09/2004)
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Regulamento da Lei de Ordenamento do Território
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Lei de Ordenamento do Território
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Política de Ordenamento do Território
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Directiva Geral para a Participação Pública no Processo de Avaliação do Impacte Ambiental
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Directiva Geral para a Elaboração de Estudos do Impacte Ambiental (EIA)
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Regulamento sobre a Inspecção Ambiental
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Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacte Ambiental
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Lei do Ambiente
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