Avaliação de Impactos
Avaliação de Impactos (AI), como expressão, foi introduzida com a fundação da Associação Internacional para a Avaliação de Impactos (IAIA – International Association for Impact Assessment), em 1980. O conceito de Avaliação de Impactos está diretamente ligado ao significado de dois termos-chave:
- Impacto, como em Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), foi definido como “a alteração num parâmetro ambiental, num determinado período e numa dada área, resultante de uma atividade humana particular, comparada com a situação que ocorreria [no mesmo período e na mesma área] se essa atividade não se tivesse iniciado” (Wathern, 1988, p. 7). Os impactos podem ser adversos ou benéficos, de curto, médio ou longo prazo, reversíveis ou irreversíveis, permanentes ou temporários.
- Avaliação, definida como “a apreciação cuidadosa, de modo a permitir a formação de uma opinião, de um juízo justo e correcto”.
Os termos impacto e efeito são frequentemente usados como sinónimos. Alguns (por ex. Munn, 1975, p. 21-23) diferenciam efeito, definido como “um processo (tal como a erosão do solo, a dispersão de poluentes, a deslocação de pessoas) que é posto em marcha ou acelerado pela acção do homem”, de impacto, definido como “a variação líquida (boa ou má) da saúde e do bem-estar do homem (incluindo o bem-estar dos ecossistemas dos quais a sobrevivência do homem depende) que resulta de um efeito ambiental e que se relaciona com a diferença entre a qualidade do ambiente ‘com’ e ‘sem’ a mesma ação”.
As preocupações crescentes, nos países desenvolvidos, sobre o impacto das atividades humanas na saúde pública e no ambiente biofísico levaram ao desenvolvimento do conceito de AIA nos anos 1960 e à sua adoção, no fim dessa década, como um instrumento de apoio à decisão com base legal, para avaliar as implicações ambientais de propostas de desenvolvimento. A Lei Nacional de Política do Ambiente (NEPA – National Environmental Policy Act) nos EUA, que entro em vigor em 1 de janeiro de 1970, foi o primeiro instrumento legal a adotar e implementar a AIA.
Desde então, a AIA tem sido adotada pela legislação nacional da maioria dos países do mundo, com diferentes graus de sofisticação. Nalguns países existem frequentemente sistemas e regulamentações nacionais ou federais e regionais ou estaduais. A União Europeia aprovou em 1985 uma Diretiva sobre AIA, obrigatória para os 27 países que fazem atualmente parte da União.
O conceito de ambiente em AIA evoluiu de um foco inicial nas componentes biogeofísicas para uma definição ampla, incluindo “as componentes físico-químicas, biológicas, culturais e sócio-económicas do ambiente total” (Canter, 1996, p. 2).
Em consonância com este âmbito alargado, a IAIA adotou, em 1999, como definição de AIA: “O processo de identificação, previsão, avaliação e mitigação dos efeitos relevantes - biofísicos, sociais e outros - de propostas de desenvolvimento antes de decisões fundamentais serem tomadas e de compromissos serem assumidos”.
A AI em uma natureza dual:
- como um instrumento técnico – com as suas abordagens metodológicas próprias – para a análise das consequências de uma intervenção planeada (politica, plano, programa, projeto) e para fornecimento de informação às partes interessadas e aos decisores;
- como um procedimento legal e institucional ligado ao processo de decisão sobre intervenções planeadas.
Embora a AI seja tipicamente aplicada a intervenções planeadas, as suas técnicas podem ser também usadas para considerar os impactos de outros tipos de eventos, tais como catástrofes naturais, guerra e conflitos.
Alguns sistemas ou jurisdições restringem a AIA à análise dos impactos biofísicos, enquanto que outros incluem os impactos sociais e económicos das propostas de desenvolvimento. Alguns sistemas usam a expressão “Avaliação de Impacto Ambiental e Social” para enfatizar a inclusão (e a importância) dos impactos sociais. Outras formas de avaliação de impactos (AI) desenvolveram-se para focar um tipo específico de impactos (por ex., AI Sociais, AI na Saúde, AI Ecológicos) ou o contexto dos impactos (AI Transfronteiriça, AI Cumulativos). Par enfatizar a integração destas diferentes formas de AI, alguns profissionais e instituições usam a expressão AI Integrada. Para outros, a integração das dimensões ambiental, social e económica da avaliação justifica a adoção de uma terminologia distinta: Avaliação da Sustentabilidade.
A necessidade de aplicar a AI a níveis estratégicos de decisão (politicas, legislação, planos, programas) levou ao desenvolvimento da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). A AAE é geralmente entendida como um processo de AI que visa incluir as questões ambientais e assegurar a sustentabilidade das decisões estratégicas.
Os requisitos legais para a AAE estão progredindo lentamente, em muitos casos com fortes ligações às instituições e à legislação da AIA. Uma diretiva da União Europeia de 2001 sobre a avaliação ambiental dos planos e programas foi aprovada em 2001, estabelecendo desde então um grande desafio aos Estados-membros, revelando a sua aplicação diferentes graus de sucesso.
A Avaliação de Impactos pode ser, assim, definida como uma família de instrumentos, com múltiplos âmbitos e terminologias, adotando geralmente uma natureza de apoio à decisão, que incorpora a participação pública e é baseada na avaliação das consequências futuras expectáveis de possíveis decisões.
As finalidades da AI podem ser sumarizadas como:
- fornecer informação para o processo de decisão relativamente às consequências ambientais (em sentido amplo, incluindo os aspetos biofísicos, sociais, económicos e institucionais) de ações propostas;
- promover a transparência e a participação do público nos processos de decisão;
- contribuir para um desenvolvimento sustentável;
- incluir requisitos para o seguimento ao longo dos ciclos das politicas, dos planos e dos projetos.
Impacte ou Impacto? Não há consenso sobre qual a forma mais correta. Em Portugal, os textos oficiais utilizam impacte, mas no Brasil e nos países africanos utiliza-se impacto. A REDE adotou a grafia impacto.
Referências
Canter, L. 1996. Environmental Impact Assessment, 2nd Ed., New York, McGraw-Hill.
Munn, R.E (Ed.) 1975. Environmental Impact Assessment:Principles and Procedures, SCOPE Report 5, Toronto.
Wathern, P. 1998. An introductory guide to EIA, in Wathern, P. (Ed.), Environmental Impact Assessment. Theory and Practic, London, Unwin Hyman: chapter 1 (p. 3-30).